Férias: Direitos do Trabalhador e Cálculo do Pagamento

As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste post, vamos esclarecer as regras para concessão de férias e como calcular o valor do pagamento.

Período Aquisitivo e Concessão

  • Período Aquisitivo: refere-se aos 12 meses trabalhados, contados a partir da data de admissão ou da última concessão de férias.
  • Concessão: as férias devem ser concedidas após o período aquisitivo, preferencialmente no período em que você não presta serviços à empresa.
    • Escolha da Data: em regra, a escolha da data de início das férias é feita pelo empregador, desde que observados alguns critérios, como comunicação com antecedência e respeito ao direito do empregado de escolher um período dentro do sexto mês subsequente ao término do período aquisitivo.
    • Férias em Dobro: caso o empregador não conceda as férias no período legal, o trabalhador terá direito a férias em dobro, o que significa que receberá o valor referente aos 30 dias de férias mais um terço constitucional, também em dobro.

Cálculo do Valor das Férias e Abono Pecuniário

O valor das férias é calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses, incluindo horas extras, adicionais e salários-família.

  • Cálculo da Média: some-se a remuneração bruta dos últimos 12 meses e divide-se por 12.
  • Remuneração de Férias: o valor da remuneração de férias equivale à média salarial mais um terço constitucional (adicional de 33,33%).
  • Abono Pecuniário: o trabalhador pode optar por converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário. O valor do abono é calculado com base na remuneração que seria devida nos dias correspondentes.

Obrigações da Empresa

  • Pagamento Antecipado: o pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso.
  • Documentação: a empresa deve fornecer ao trabalhador um documento com a data de início e término das férias, o valor da remuneração de férias e o valor do abono pecuniário, caso solicitado.

Observações Importantes:

  • Férias Proporcionais: em caso de demissão antes de completar o período aquisitivo, o trabalhador tem direito a férias proporcionais.
  • Outras Regras: existem outras regras específicas sobre férias, como a venda de até 10 dias, a possibilidade de fracionamento e a concessão de férias coletivas.

Recomendação:

Para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados, consulte nossos advogados especializados em direito do trabalho.

Este artigo foi escrito para fins informativos e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação específica para o seu caso.

Enéas, Palmeira
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