A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a duração normal do trabalho é de 8 horas por dia, com um limite máximo de 44 horas semanais. Isso significa que, em princípio, você não deve trabalhar mais do que 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira.
Horas Extras: Permitidas, mas com regras
Mas e se precisar trabalhar além desse limite? A lei permite a realização de horas extras, desde que respeitadas algumas regras:
- Acordo: As horas extras devem ser feitas mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- Limite: O acréscimo de horas extras não pode ultrapassar 2 horas por dia. Ou seja, no máximo, você pode trabalhar 10 horas por dia.
- Descanso: Após o término da jornada normal de 8 horas, você tem direito a um intervalo mínimo de 36 horas antes de iniciar as horas extras.
Remuneração das Horas Extras
As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Fique atento!
É importante lembrar que:
- Registro de horas: A empresa é obrigada a registrar todas as horas trabalhadas, incluindo as horas extras.
- Direitos garantidos: As horas extras não podem prejudicar seus direitos, como férias, descanso semanal remunerado e outros benefícios.
Em caso de dúvidas, consulte nossos advogados especializados em direito do trabalho.
Lembre-se: conhecer seus direitos é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e digno.
Este artigo foi escrito para fins informativos e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação específica para o seu caso.